PATROCÍNIO
2014
REGULAMENTO
1. OBJETO
1.1 O presente regulamento tem por objeto a seleção para patrocínio
de projetos a serem realizados ao longo de 2014 que visem ao desenvolvimento de
comunidades artesãs e à valorização do artesanato tradicional brasileiro.
1.2 A CAIXA receberá inscrições de projetos de 15 de abril a 27 de maio de 2013.
1.3 O orçamento que fará frente a esse processo é dotação própria
da CAIXA, sem a utilização de benefícios de leis de Incentivo Fiscal.
1.4 Os projetos deverão ser apresentados, obrigatoriamente, por
proponentes cuja constituição seja de Pessoa Jurídica, sem finalidades
lucrativas e que contemplem em seu estatuto a realização de atividades
culturais e/ou a finalidade social, instituições de ensino superior, cuja
natureza contemple atividades de extensão, ou cooperativas e associações de
artesanato / cultura popular.
1.4.1 Ainda que o patrocínio seja proveniente de
dotação própria da CAIXA, caso o projeto esteja aprovado no Programa Nacional
de Apoio à Cultura (Pronac), o proponente deverá ser o mesmo inscrito no
Ministério da Cultura.
1.5 O programa beneficia unidades produtivas, que são entendidas
como grupos formais ou informais de artesãos.
1.5.1 Diferentes unidades produtivas podem se reunir (ainda que em
municípios ou localidades diferentes) para apresentar à CAIXA um único projeto.
1.6 Este programa não contempla projetos de produção de alimentos,
bebidas, vestimentas ou acessórios (bijuterias, bolsas e sapatos).
1.7 Poderão candidatar-se projetos em andamento ou em fase de
planejamento, desde que respeitada a condição de existência prévia da produção
de artesanato de cunho tradicional.
1.7.1 Entende-se por artesanato tradicional aquele que tem como
marca distintiva seu enraizamento em determinada cultura, ou seja, que se trata
de uma manifestação da cultura local.
1.8 A análise dos projetos será feita com base nos critérios de
avaliação constantes no item 5 deste Regulamento e sujeita a adequação
orçamentária, ressalvada a disponibilidade financeira da CAIXA.
1.9 Será concedido um valor máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil
reais) por projeto.
2. INSCRIÇÃO DO PROJETO
2.1 A inscrição deverá ser feita única e exclusivamente via
internet, por meio do site http://www.programasculturaiscaixa.com.br, até
27 de maio de 2013, às 18h00min do horário de Brasília.
2.1.1 Serão consideradas somente as inscrições realizadas por meio
do preenchimento completo do formulário eletrônico disponibilizado, finalizadas
e enviadas dentro do período de inscrição.
2.1.2 Serão desconsiderados projetos enviados por outro meio que
não seja o formulário eletrônico disponibilizado para inscrição.
2.2 Cada proponente poderá inscrever 01 (um) projeto.
2.3 A CAIXA analisará, com base no orçamento a ser informado pelo
proponente, a possibilidade de custeio dos itens aplicáveis ao tipo de projeto
inscrito.
2.3.1 O valor
concedido será definido com base na referida análise, ressalvada a
disponibilidade financeira da CAIXA.
2.3.2 Correrão por conta exclusiva do proponente todas as taxas
administrativas e impostos devidos sobre as obrigações decorrentes do projeto
inscrito.
2.4 Deverão ser apresentadas obrigatoriamente imagens de 02 a 05
exemplares de peças de artesanato produzidas pela(s) unidade(s) produtiva(s),
na seção “Contrapartidas” do formulário eletrônico.
2.4.1 Só serão aceitas imagens nos formatos eletrônicos JPG ou GIF.
2.5 É obrigatório anexar ao Formulário Eletrônico materiais que
forneçam referência e/ou amostra do projeto, dos grupos de artesãos e do
artesanato desenvolvido, na seção “Anexos”.
2.5.1 Só serão aceitos arquivos nos formatos eletrônicos: PDF, RTF,
ODT, DOC (versão Office 2003), XLS (versão Office 2003), JPG, GIF, MPG, WMV,
AVI, MP3 e WMA.
2.5.1.1 O formulário eletrônico não permitirá a inclusão de
arquivos com extensões diferentes das citadas.
2.5.2 Serão aceitos no máximo 06 (seis) arquivos na seção “Anexos”.
O limite de peso por anexo é de 10 MB (megabytes) e a soma dos arquivos
enviados não poderá exceder o limite de 42 MB (megabytes), não se aceitando
arquivos com qualquer tipo de compactação.
2.6 Os proponentes serão os únicos responsáveis pelas informações
fornecidas, pela qualidade visual e pelo conteúdo dos arquivos enviados e devem
estar cientes de que disso dependerá a avaliação de seu projeto.
2.7 A CAIXA não se responsabiliza pelas inscrições que não forem
completadas por falta de energia elétrica ou devido a problemas no computador
dos usuários, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de
acesso dos usuários.
2.8 A CAIXA garante o sigilo das informações registradas no
formulário eletrônico.
2.9 Para que a inscrição do projeto seja efetivada, o proponente
deverá se comprometer com o Termo de Responsabilidade constante no formulário
eletrônico.
3. ITENS PATROCINÁVEIS
3.1 O patrocínio poderá contemplar os seguintes itens:
3.1.1 Materiais e infra-estrutura: aquisição de matéria-prima,
equipamentos e ferramentas para a produção do artesanato;
3.1.2
Comercialização em feiras/exposições não permanentes: transporte das peças;
locação e montagem de estandes; transporte, diária e alimentação para os
artesãos que acompanharão o evento; produção / aquisição de embalagens;
3.1.3 Capacitação e repasse do saber popular: promoção de oficinas
de repasse do artesanato tradicional e do saber popular;
3.1.4 Divulgação: produção e confecção de banners, catálogos,
folders, desenvolvimento de portais na internet para divulgação do artesanato
produzido, dentre outros materiais de divulgação.
4. AVALIAÇÃO
4.1 Os projetos recebidos pela CAIXA passarão por duas etapas de
avaliação: habilitação e análise.
4.2 A etapa de
habilitação, com caráter eliminatório, consistirá na verificação do cumprimento
de todas as exigências constantes no presente Regulamento.
4.3 Na etapa de seleção os projetos habilitados serão analisados de
acordo com os critérios de avaliação citados no item 5 deste Regulamento e,
posteriormente, selecionados de acordo com a disponibilidade orçamentária da
CAIXA.
4.4 Os projetos habilitados serão analisados por uma comissão
constituída pela CAIXA.
5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1 Os projetos serão selecionados com base nos seguintes
critérios:
5.1.1 Caráter tradicional do artesanato;
5.1.2 Preocupação com a manutenção da tradição e o repasse do saber
popular;
5.1.3 Características sócio-econômicas das unidades produtivas
(serão priorizadas as que sejam compostas por grupos vulneráveis ou
historicamente excluídos, tais como comunidades indígenas, comunidades
quilombolas e grupos produtivos provenientes da agricultura familiar,
cooperativas e associações);
5.1.4 Capacidade produtiva das unidades e criatividade das soluções
propostas para sua melhoria;
5.1.5 Sustentabilidade do projeto;
5.1.6 Adequação orçamentária.
6. DIVULGAÇÃO
DO RESULTADO
6.1 A relação dos projetos selecionados conterá o número de
inscrição do projeto, nome do projeto, nome do proponente e valor concedido e
será divulgada até o dia 21 de outubro de 2013 pela internet, no site http://www.programasculturaiscaixa.com.br.
7. PROJETOS SELECIONADOS
7.1 Os proponentes cujo projeto for selecionado receberão ofício,
via e-mail e Correios, com instruções para a formalização da concordância
quanto às condições de efetivação do patrocínio.
7.2 A garantia de enquadramento na qualidade de projeto selecionado
se dará somente a partir do envio de manifestação de concordância com as
condições estabelecidas na formalização de que trata o item anterior e da
entrega de todos os documentos solicitados, ambos no prazo máximo de 20 dias
úteis a partir do envio do ofício citado.
7.3 Os recursos financeiros a serem repassados pela CAIXA aos
projetos selecionados serão concedidos a título de patrocínio.
8. DISPOSIÇÕES
GERAIS
8.1 Somente serão acatados projetos que estejam em acordo com os
critérios estabelecidos no presente Regulamento.
8.1.1 É de responsabilidade do proponente avaliar se seu projeto ou
se suas condições de proponência estão de acordo com as disposições do
Regulamento.
8.2 Não será permitida alteração do conteúdo do projeto
selecionado, incluindo as contrapartidas oferecidas, salvo com expressa
autorização da CAIXA.
8.3 É facultada ao proponente a captação de complementação dos
recursos necessários à viabilização do projeto, inclusive após a assinatura do
contrato.
8.3.1 Não serão patrocinados projetos que tenham ou venham a ter
como proponente, organizadores, realizadores, promotores, co-patrocinadores ou
apoiadores, instituições financeiras e securitárias e entidades políticas ou religiosas,
salvo com expressa autorização da CAIXA.
8.4 A CAIXA se reserva o direito de patrocinar comunidades
artesanais que não tenham sido inscritas nesta seleção, desde que seja de
interesse da empresa.
8.5 Deverão ser observadas as orientações contidas no formulário
eletrônico antes de iniciar o preenchimento.
8.6 Informações e esclarecimentos adicionais deverão ser
encaminhados exclusivamente na Seção “Fale Conosco” do sitehttp://www.programasculturaiscaixa.com.br.
8.7 O ato da inscrição implica em plena concordância com os termos
estabelecidos neste Regulamento.
8.8 Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados
pela Comissão.
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