18 de abr. de 2013

Encontro planeja a agricultura familiar em Cuiabá


Da Reportagem

A Prefeitura de Cuiabá realizou nesta terça-feira (16) o 1º Encontro de Planejamento Estratégico da Agricultura para discutir e planejar políticas públicas voltadas ao fomento da agricultura familiar na Capital. 

Com a participação de lideranças rurais, funcionários, permissionários, feirantes, entidades e autoridades convidadas, o encontro apresentou as necessidades de cada setor, buscando soluções para os principais gargalos. 

O presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais, Dorival Rigoti, comentou que os produtores têm a consciência de que precisam gerar renda, mas analisa serem necessários investimentos e assistência técnica. “Esse encontro é um passo importante para reunirmos os setores da agricultura e então, sairmos com propostas que atendam as necessidades das famílias”, disse. 

Para o secretário de Trabalho e Desenvolvimento Econômico, Elias Alves de Andrade, o principal ponto do evento é justamente definir as políticas públicas após avaliar as necessidades de cada setor. “Queremos ligar os pontos, aquele que necessita de auxílio, ao que pode subsidiar a atividade. O objetivo é fazer com que Cuiabá produza o necessário para o próprio consumo”, afirmou. 

Segundo o diretor de Agricultura e Abastecimento da Secretaria, Jilson Francisco da Silva, a participação superou as expectativas. “Mostrou o interesse dos produtores em desenvolver ações para melhorar o setor”, comentou. 

Os três principais objetivos do evento foram: trabalhar a implantação de pólos de produção irrigada ou com uso de tecnologia que permita produzir o ano inteiro; trabalhar os quatro anos com o objetivo de inverter a dependência de importação de frutas, verduras e legumes de outros estados e municípios; e garantir a segurança de regularidade de preços. 

“Faremos isso buscando recursos federais e montando estratégias de operacionalização, garantir que o que for produzido aqui seja distribuído, gerando emprego e renda”, explicou Jilson. (Carol Sanford/Secom-PMC)


http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=430047

Prefeitura de Palmas adere ao programa nacional de gestão pública


No intuito de desburocratizar o serviço público, a Prefeitura de Palmas adere nesta quarta-feira, 17, às 8h30 ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (Gespública). O termo será assinado pelo prefeito Carlos Amastha e por representantes do Ministério do Planejamento do Governo Federal, no auditório do Ministério Público Estadual.
Segundo o secretário municipal de transparência e controle interno da Prefeitura de Palmas, João Lyra Junior, essa é a primeira vez que a gestão municipal aderi ao programa Gespública com todas as suas secretárias. “Isso mostra o compromisso desta administração com os gastos públicos”, disse o secretário. 
Gespública
O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização foi instituído pelo Decreto nº 5.378 de 23 de fevereiro de 2005, e é o resultado da evolução histórica de diversas iniciativas do Governo Federal, para a promoção da gestão pública de excelência, visando a contribuir para a qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão e para o aumento da competitividade do País.
Visto como uma política pública fundamentada em um modelo de gestão específico, o Programa tem como principais características o fato de ser essencialmente público – orientado ao cidadão e respeitando os princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência –, e ser contemporâneo – alinhado ao estado-da-arte da gestão –, de estar voltado para a disposição de resultados para a sociedade – com impactos na melhoria da qualidade de vida e na geração do bem comum – e de ser federativo – com aplicação a toda a administração pública, em todos os poderes e esferas do governo.

PROGRAMA CAIXA DE APOIO AO ARTESANATO BRASILEIRO


PATROCÍNIO 2014


REGULAMENTO

1. OBJETO

1.1 O presente regulamento tem por objeto a seleção para patrocínio de projetos a serem realizados ao longo de 2014 que visem ao desenvolvimento de comunidades artesãs e à valorização do artesanato tradicional brasileiro.

1.2 A CAIXA receberá inscrições de projetos de 15 de abril a 27 de maio de 2013.

1.3 O orçamento que fará frente a esse processo é dotação própria da CAIXA, sem a utilização de benefícios de leis de Incentivo Fiscal.

1.4 Os projetos deverão ser apresentados, obrigatoriamente, por proponentes cuja constituição seja de Pessoa Jurídica, sem finalidades lucrativas e que contemplem em seu estatuto a realização de atividades culturais e/ou a finalidade social, instituições de ensino superior, cuja natureza contemple atividades de extensão, ou cooperativas e associações de artesanato / cultura popular.

1.4.1    Ainda que o patrocínio seja proveniente de dotação própria da CAIXA, caso o projeto esteja aprovado no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), o proponente deverá ser o mesmo inscrito no Ministério da Cultura.

1.5 O programa beneficia unidades produtivas, que são entendidas como grupos formais ou informais de artesãos.

1.5.1 Diferentes unidades produtivas podem se reunir (ainda que em municípios ou localidades diferentes) para apresentar à CAIXA um único projeto.

1.6 Este programa não contempla projetos de produção de alimentos, bebidas, vestimentas ou acessórios (bijuterias, bolsas e sapatos).

1.7 Poderão candidatar-se projetos em andamento ou em fase de planejamento, desde que respeitada a condição de existência prévia da produção de artesanato de cunho tradicional.

1.7.1 Entende-se por artesanato tradicional aquele que tem como marca distintiva seu enraizamento em determinada cultura, ou seja, que se trata de uma manifestação da cultura local.

1.8 A análise dos projetos será feita com base nos critérios de avaliação constantes no item 5 deste Regulamento e sujeita a adequação orçamentária, ressalvada a disponibilidade financeira da CAIXA.

1.9 Será concedido um valor máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por projeto.


2. INSCRIÇÃO DO PROJETO


2.1 A inscrição deverá ser feita única e exclusivamente via internet, por meio do site http://www.programasculturaiscaixa.com.braté 27 de maio de 2013, às 18h00min do horário de Brasília.

2.1.1 Serão consideradas somente as inscrições realizadas por meio do preenchimento completo do formulário eletrônico disponibilizado, finalizadas e enviadas dentro do período de inscrição.

2.1.2 Serão desconsiderados projetos enviados por outro meio que não seja o    formulário eletrônico disponibilizado para inscrição.

2.2 Cada proponente poderá inscrever 01 (um) projeto.

2.3 A CAIXA analisará, com base no orçamento a ser informado pelo proponente, a possibilidade de custeio dos itens aplicáveis ao tipo de projeto inscrito.

2.3.1 O valor concedido será definido com base na referida análise, ressalvada a disponibilidade financeira da CAIXA.

2.3.2 Correrão por conta exclusiva do proponente todas as taxas administrativas e impostos devidos sobre as obrigações decorrentes do projeto inscrito.

2.4 Deverão ser apresentadas obrigatoriamente imagens de 02 a 05 exemplares de peças de artesanato produzidas pela(s) unidade(s) produtiva(s), na seção “Contrapartidas” do formulário eletrônico.

2.4.1 Só serão aceitas imagens nos formatos eletrônicos JPG ou GIF.

2.5 É obrigatório anexar ao Formulário Eletrônico materiais que forneçam referência e/ou amostra do projeto, dos grupos de artesãos e do artesanato desenvolvido, na seção “Anexos”.

2.5.1 Só serão aceitos arquivos nos formatos eletrônicos: PDF, RTF, ODT, DOC (versão Office 2003), XLS (versão Office 2003), JPG, GIF, MPG, WMV, AVI, MP3 e WMA.

2.5.1.1 O formulário eletrônico não permitirá a inclusão de arquivos com extensões diferentes das citadas.

2.5.2 Serão aceitos no máximo 06 (seis) arquivos na seção “Anexos”. O limite de peso por anexo é de 10 MB (megabytes) e a soma dos arquivos enviados não poderá exceder o limite de 42 MB (megabytes), não se aceitando arquivos com qualquer tipo de compactação.

2.6 Os proponentes serão os únicos responsáveis pelas informações fornecidas, pela qualidade visual e pelo conteúdo dos arquivos enviados e devem estar cientes de que disso dependerá a avaliação de seu projeto.

2.7 A CAIXA não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica ou devido a problemas no computador dos usuários, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários.

2.8 A CAIXA garante o sigilo das informações registradas no formulário eletrônico.

2.9 Para que a inscrição do projeto seja efetivada, o proponente deverá se comprometer com o Termo de Responsabilidade constante no formulário eletrônico.


3. ITENS PATROCINÁVEIS


3.1 O patrocínio poderá contemplar os seguintes itens:

3.1.1 Materiais e infra-estrutura: aquisição de matéria-prima, equipamentos e ferramentas para a produção do artesanato;

3.1.2 Comercialização em feiras/exposições não permanentes: transporte das peças; locação e montagem de estandes; transporte, diária e alimentação para os artesãos que acompanharão o evento; produção / aquisição de embalagens;

3.1.3 Capacitação e repasse do saber popular: promoção de oficinas de repasse do artesanato tradicional e do saber popular;

3.1.4 Divulgação: produção e confecção de banners, catálogos, folders, desenvolvimento de portais na internet para divulgação do artesanato produzido, dentre outros materiais de divulgação.


4. AVALIAÇÃO


4.1 Os projetos recebidos pela CAIXA passarão por duas etapas de avaliação: habilitação e análise.

4.2 A etapa de habilitação, com caráter eliminatório, consistirá na verificação do cumprimento de todas as exigências constantes no presente Regulamento.

4.3 Na etapa de seleção os projetos habilitados serão analisados de acordo com os critérios de avaliação citados no item 5 deste Regulamento e, posteriormente, selecionados de acordo com a disponibilidade orçamentária da CAIXA.

4.4 Os projetos habilitados serão analisados por uma comissão constituída pela CAIXA.


5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO


5.1 Os projetos serão selecionados com base nos seguintes critérios:

5.1.1 Caráter tradicional do artesanato;

5.1.2 Preocupação com a manutenção da tradição e o repasse do saber popular;

5.1.3 Características sócio-econômicas das unidades produtivas (serão priorizadas as que sejam compostas por grupos vulneráveis ou historicamente excluídos, tais como comunidades indígenas, comunidades quilombolas e grupos produtivos provenientes da agricultura familiar, cooperativas e associações);

5.1.4 Capacidade produtiva das unidades e criatividade das soluções propostas para sua melhoria;

5.1.5 Sustentabilidade do projeto;

5.1.6 Adequação orçamentária.


6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO


6.1 A relação dos projetos selecionados conterá o número de inscrição do projeto, nome do projeto, nome do proponente e valor concedido e será divulgada até o dia 21 de outubro de 2013 pela internet, no site http://www.programasculturaiscaixa.com.br.


7. PROJETOS SELECIONADOS


7.1 Os proponentes cujo projeto for selecionado receberão ofício, via e-mail e Correios, com instruções para a formalização da concordância quanto às condições de efetivação do patrocínio.

7.2 A garantia de enquadramento na qualidade de projeto selecionado se dará somente a partir do envio de manifestação de concordância com as condições estabelecidas na formalização de que trata o item anterior e da entrega de todos os documentos solicitados, ambos no prazo máximo de 20 dias úteis a partir do envio do ofício citado.

7.3 Os recursos financeiros a serem repassados pela CAIXA aos projetos selecionados serão concedidos a título de patrocínio.


8. DISPOSIÇÕES GERAIS


8.1 Somente serão acatados projetos que estejam em acordo com os critérios estabelecidos no presente Regulamento.

8.1.1 É de responsabilidade do proponente avaliar se seu projeto ou se suas condições de proponência estão de acordo com as disposições do Regulamento.

8.2 Não será permitida alteração do conteúdo do projeto selecionado, incluindo as contrapartidas oferecidas, salvo com expressa autorização da CAIXA.

8.3 É facultada ao proponente a captação de complementação dos recursos necessários à viabilização do projeto, inclusive após a assinatura do contrato.

8.3.1 Não serão patrocinados projetos que tenham ou venham a ter como proponente, organizadores, realizadores, promotores, co-patrocinadores ou apoiadores, instituições financeiras e securitárias e entidades políticas ou religiosas, salvo com expressa autorização da CAIXA.

8.4 A CAIXA se reserva o direito de patrocinar comunidades artesanais que não tenham sido inscritas nesta seleção, desde que seja de interesse da empresa.

8.5 Deverão ser observadas as orientações contidas no formulário eletrônico antes de iniciar o preenchimento.

8.6 Informações e esclarecimentos adicionais deverão ser encaminhados exclusivamente na Seção “Fale Conosco” do sitehttp://www.programasculturaiscaixa.com.br.

8.7 O ato da inscrição implica em plena concordância com os termos estabelecidos neste Regulamento.


8.8 Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados pela Comissão.

3 de abr. de 2013

EAP / WBS

Estrutura analítica do projeto

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Em Gerência de projetos, uma Estrutura Analítica de Projetos (EAP), do Inglês, Work breakdown structure (WBS) é uma ferramenta de decomposição do trabalho do projeto em partes manejáveis. É estruturada em árvore exaustiva, hierárquica (de mais geral para mais específica) orientada às entregas (deliverables) que precisam ser feitas para completar um projeto.
O objetivo de uma EAP é identificar elementos terminais (os produtos, serviços e resultados a serem feitos em um projeto). Assim, a EAP serve como base para a maior parte do planejamento de projeto. A ferramenta primária para descrever o escopo do projeto (trabalho) é a estrutura analítica do projeto (EAP).
A Work Breakdown Structure é uma ferramenta bastante comum. Várias resoluções de trabalho do governo dos Estados Unidos têm como requerimento uma work breakdown structure.
A EAP não é criada apenas para o gerente do projeto, mas para toda a equipe de execução do projeto, bem como para as demais partes interessadas tais como clientes e fornecedores.

Índice

  [esconder

[editar]Como construir uma EAP

A EAP deve ser completa, organizada e pequena o suficiente para tornar possível a medição do progresso, mas não detalhada o suficiente para se tornar, ela mesma, um obstáculo à realização do projeto. Uma boa heurística a seguir é a regra do 8-80: exige-se que um pacote de trabalho ocupe entre 8 e 80 horas de duração. É uma das partes mais importantes no plano do projeto. Ela serve como entrada para o desenvolvimento da agenda, atribuir funções e responsabilidades, gerir riscos, entre outros. Na internet e' possivel acessar alguns sites para montagem gratuito de uma EAP ou WBS, tais como: http://www.wbstool.com/ Um exemplo simples deWork Breakdown Structure para pintar uma sala (orientado a entregas) é:
  • Preparação de materiais
    • Comprar tinta
    • Comprar escada
    • Comprar pincéis / rolos
    • Comprar removedor de papel de parede
  • Preparação da sala
    • Remoção do papel de parede antigo
    • Remoção das decorações destacáveis
    • Cobrir chão com jornais
    • Cobrir tomadas com fita
    • Cobrir móveis com lençóis velhos
  • Pintura da sala
    • Pintar grandes áreas com rolo
    • Pintar rodapés com pincel
  • Limpeza da sala
    • Jogar fora, ou guardar a tinta que sobrou
    • Limpar pincéis e rolos
    • Jogar fora jornais
    • Remover e limpar lençóis
  • Pacotes de Trabalho (parte da EAP)
    • Atividades (não faz parte da EAP)
Não há regras para os níveis de decomposição. Cada gerente de projeto ou membros da equipe encarregados da decomposição devem usar o bom senso de parar no nível no qual o custo de acompanhar o pacote seja inferior ao benefício de controle.
Abaixo, o gráfico do exemplo acima:
WBS portuguese.JPG

[editar]Princípios para o projeto de uma EAP

[editar]A regra dos 100%

Um dos mais importantes princípios para o projeto de uma EAP é conhecido como a regra dos 100%. O Practice Standard for Work Breakdown Structures (Second Edition), publicado pelo Project Management Institute (PMI) define a regra 100% da forma como se segue:
A Regra 100%... estabelece que a EAP inclui 100% do trabalho definido pelo escopo do projeto e captura todas as entregas – internas, externas, intermediarias – de forma ao trabalho estar completo, incluído o gerenciamento do projeto. A regra dos 100% é um dos mais importantes princípios que guia o desenvolvimento, decomposição e avaliação da EAP. A aplicação desta regra vale para todos os níveis na hierarquia: a soma de todos o trabalho dos níveis "filhos" deve ser igual a 100% do trabalho representado pelo "pai" e a EAP não deve incluir qualquer trabalho que saia do escopo existente do projeto, isto é, ele não pode incluir mais do que 100% do trabalho... É importante lembrar-se que a regra dos 100% também se aplica ao nível de atividades. O trabalho representado pelas atividades de cada pacote deve produzir 100% do trabalho necessário para completar o trabalho do pacote. (p. 8)
Em outras definições deve-se considerar que a soma do trabalho sendo projetado deve ser 100% compatível com o nível "pai", ou seja, não deve conter trabalho a mais nem a menos do que foi proposto no nível imediatamente acima.

[editar]Planeje entregas, não planeje ações

Se o projetista da EAP tenta capturar qualquer detalhe orientado a ação na EAP, ele irá incluir ações de mais ou de menos. Ações demais excederão 100% do escopo do pai e ações de menos cairão abaixo dos 100% do escopo do pai. A melhor forma de ser aderente a Regra dos 100% é definir os elementos da EAP em termos das entregas ou resultados. Isto também assegura que a EAP não exagere na visão dos métodos, permitindo idéias mais criativas e inovadoras por parte dos participantes do projeto. Para projeto de desenvolvimento de novos produtos, a técnica mais comum para assegurar a orientação para a saída da EAP é o uso de uma estrutura de quebra do produtoDesenvolvimento orientado a aspectos utiliza-se de uma técnica similar a qual emprega uma estrutura de decomposição de aspectos. Quando um projeto provê serviços profissionais, uma técnica comum é capturar todas as entregas planejadas para criar uma EAP orientada à entrega. EAP que subdividem o trabalho em fases do projeto (por exemplo: Fase Projeto Preliminar, Fase projeto Critico) devem assegurar que as fases sejam claramente separadas para uma entrega (por exemplo: um documento de revisão de projeto preliminar, ou um documento aprovação da revisão projeto crítico).

[editar]Nível de detalhe (granularidade) e elaboração progressiva

Uma questão a ser respondida no projeto de qualquer EAP é quando parar de quebrá-lo em elementos menores. Se os elementos finais da EAP são definidos de forma muito abrangente, não deve ser possível rastrear eficientemente a performance do projeto. Se os elementos finais da EAP são muito detalhados, será ineficiente manter um rastreamento de um número exagerado de elementos terminais, especialmente se o plano de trabalho é para um futuro distante. Um meio termo satisfatório pode ser encontrado no conceito de elaboração progressiva o qual permite que os detalhes da EAP sejam progressivamente refinados antes do trabalho ser iniciado. Uma forma de elaboração progressiva em grandes projetos é chamada de planejamento ondas sucessivas o qual estabelece um planejamento de tempo regular para elaboração progressiva. Na realidade, um limite efetivo da granulosidade da EAP pode ser alcançado quando ela não é maior do que é possível para se gerar saídas planejáveis, e os únicos detalhes remanescentes são as ações. A não ser que estas ações possam ser definidas para aderir a regra dos 100%, a EAP não pode ser mais subdividida.

[editar]Esquema codificação EAP

É comum para elementos EAP serem numerados sequencialmente para revelar a estrutura hierárquica. Por exemplo 1.4.2 Pneu Traseiro identifica este item como o 3º elemento da EAP, pois há 3 números separados por ponto decimal. Um esquema de codificação também ajuda os elementos EAP serem reconhecidos em qualquer contexto escrito.

[editar]EAE - Estrutura Analítica da Entrega

Devido a sua simplicidade, a EAP é utilizada por muitos desenvolvedores de software, que produzem e documentam suas análises através do bloco de notas. Entretanto, a metodologia de desenvolvimento ágil de software não é, de um modo geral, baseada em projetos; e sim em entregas fracionadas e constantes. Desse modo, surge uma variação da EAP: a EAE, ou seja, Estrutura Analítica de Entrega. Essa estrutura herda os princípios da EAP, entretanto, é aplicada em outro nível do processo, sendo destinada ao planejamento das entregas que compõe o projeto como um todo.

[editar]Livros

  • Carl L. Pritchard. Nuts and Bolts Series 1: How to Build a Work Breakdown StructureISBN 1890367125
  • Project Management Institute. Project Management Institute Practice Standard for Work Breakdown StructuresISBN 1880410818
  • Gregory T. Haugan. Effective Work Breakdown Structures (The Project Management Essential Library Series)ISBN 1567261353
  • Eric S. Norman, Shelly A. Brotherton, Robert T. Fried Estruturas Analíticas de Projeto . ISBN 9788521205043